Secretarias

Todas as secretarias da Prefeitura

Dione Fernando Domingos de Aguiar

Secretário (a)

(44) 991254273
orgaogestorformosadooeste@hotmail.com
Rua Sergipe, Centro, Formosa do Oeste
Horários de Atendimento: Segunda a Sexta - das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

Secretaria de Assistência Social

Descrição:

A Secretaria de Assistência Social é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que tem por finalidade a garantia de direitos daqueles que dela necessitam, por meio de políticas públicas, em articulação com outros órgãos e com a sociedade civil, especialmente, a proteção social de situações de vulnerabilidades sociais que envolvam mulheres vítimas de violência, idosos, crianças e adolescentes, indivíduos vítimas de gênero, negros e outras minorias, prevenindo danos e riscos, segundo as orientações da Lei n. 8.742/1993. A Secretaria de Assistência Social compete desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade que se encontra em vulnerabilidade social em sua diversidade de necessidade; coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; implementar ações de articulação das atividades das entidades assistenciais; planejar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); apoiar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; prestar apoio ao Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, inclusive ao Conselho Tutelar; desenvolver os trabalhos sociais com recursos de órgãos Estaduais e Federais; gerir o sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevista na Política Nacional de Assistência Social/PNAS, organizando a oferta da assistência social em todo o município, promovendo a garantia dos Direitos e a Proteção Social das famílias, crianças,
adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos vulnerabilizados e todos que dela
necessitem. Articular esforços e recursos para a execução da assistência social com ações
de caráter preventivo, protetivo e de inclusão social, para fins de garantir a proteção integral
às pessoas e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social através
de ações sócio-educativas, de programas de transferência de renda, de acolhimento e
convivência em centros de referência e orientações/encaminhamentos para a rede socioassistencial nas três esferas governamentais; de observar e cumprir as normas voltadas
para a responsabilidade fiscal; executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo
Prefeito Municipal.